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Lei nº 8.166 de 11 de janeiro de 1991
Data de assinatura:
11 de Janeiro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, DOADOS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Janeiro de 1991
Fonte:
DOFC 14 01 1991 000801 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 25, DE 1991, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 7º
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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