ALTERA A
LEI 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE REGULA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE ENGENHEIRO, ARQUITETO E ENGENHEIRO AGRÔNOMO, DISPONDO SOBRE ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTES DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.