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Lei nº 8.210 de 19 de julho de 1991
Data de assinatura:
19 de Julho de 1991
Ementa:
CRIA A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARA-MIRIM, NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALCGM)
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Julho de 1991
Fonte:
DOFC 22 07 1991 014497 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MICT
Alteração:
MPV 812
, DE 30/12/1994: ALTERA ART. 6º
LEI 8.981
, DE 20/01/1995: ALTERA ART. 6º
LEI 9.065
, DE 20/06/1995: REVOGA INCISO IV DO PAR. 2º DO ART. 6º
Correlação:
PRT SUFRAMA 192, 16/08/2000 - DOFC 21/08/2000, PAG. 52 - CONDICIONA AS IMPORTAÇÕES A ANUÊNCIA DA SUFRAMA.
DEC 843
, DE 23/06/1993: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 373, DE 1991, VETO PARCIAL - PARTE VETADAS: PAR. 1º DO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 E ART. 11.
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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