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Lei nº 8.239 de 04 de outubro de 1991
Data de assinatura:
04 de Outubro de 1991
Ementa:
REGULAMENTA O ARTIGO 143, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Outubro de 1991
Fonte:
DOFC 07 10 1991 021717 2 D.O 6/12/1991
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
Retificado em 6.12.1991
: RETIFICADO PARÁGRAFO 2º DO ART. 3º NO D.O. 06/12/1991, P. 27975.
PRT EMFA 3656 (COSEMI) - D.O. 24/10/94 P. 16010: ALTERA ARTS. 14 E 15 DO REGULAMENTO.
LEI 12.608
, DE 10/04/2012: ACRESCE PARS. 4º E 5º AO ART. 3º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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