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Lei nº 8.251 de 24 de outubro de 1991
Data de assinatura:
24 de Outubro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SEÇÕES JUDICIARIAS DOS ESTADOS DE TOCANTINS, AMAPA E RORAIMA, REESTRUTURA OS SERVIÇOS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª. REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Judiciário
Data de Publicação:
24 de Outubro de 1991
Fonte:
DOFC 28 10 1991 023733 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MOG
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O. 20/11/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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