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Lei nº 8.252 de 25 de outubro de 1991
Data de assinatura:
25 de Outubro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, DE PROCURADORIAS EM MUNICÍPIOS DO INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Min. Público da União
Data de Publicação:
25 de Outubro de 1991
Fonte:
DOFC 28 10 1991 023733 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MOG
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 585, DE 1991, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 5º E ANEXOS II E III
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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