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Lei nº 8.275 de 18 de dezembro de 1991
Data de assinatura:
18 de Dezembro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS BASICOS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA-DE-OFÍCIO DA JUSTIÇA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Judiciário
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 1991
Fonte:
D.O. 19/12/1991
Link:
Texto integral
Referenda:
MD
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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