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Lei nº 8.315 de 23 de dezembro de 1991
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR, NOS TERMOS DO ART. 62 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1991
Fonte:
D.O. DE 24/12/1991, P. 30264
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - MARA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS
Alteração:
LEI 12.594
, DE 18/01/2012: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO
Correlação:
LEI 8.212 DE 1991, ART. 12
LEI 8.213 DE 1991, ART. 138
DEC 566
, DE 10/06/1992: APROVA REGULAMENTO.
DEC 715, DE 29/12/1992: DELEGA COMPETÊNCIA A MINISTROS.
LEI 8.540, DE 1992, ART. 2º
LEI 8.870 DE 1994, ART. 24
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, (SENAR), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (CNA). OBJETIVO, (SENAR), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EXECUÇÃO, ENSINO RURAL, ENSINO PROFISSIONAL. COMPOSIÇÃO, MEMBROS, (SENAR), REPRESENTANTE, (MTPS), (MEC), (MARA), (CNA), ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, AGROINDÚSTRIA, (CONTAG).
Classificação de direito:
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Observação:
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