LEI 8.868, DE 14/04/1994: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E EM
COMISSÃO, NAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TRE).
ART. 7: EXTINGUE OS ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE EXISTENTES NO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL - TSE, NOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS (TRE) E NAS ZONAS ELEITORAIS.
ART. 9: A GRATIFICAÇÃO MENSAL DE QUE TRATA O PAR. ÚNICO DO ART. 2º DEVIDA AOS ESCRIVAES ELEITORAIS
PASSA A CORRESPONDER AO NIVEL RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO COMISSIONADA FC-3.
ART. 10. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL DEVIDA AOS CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS.
LEI 10.842, DE 20/02/2004: REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º.
LEI 11.143, DE 26/07/2005: ALTERA O CAPUT DO ART. 2º.