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Lei nº 8.367 de 30 de dezembro de 1991
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1991
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES, RELATIVO AO ART. 66 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
.
Veto Parcial
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1991
Fonte:
D.O. 31/12/1991
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 9.472
, DE 16/07/1997.
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 881, DE 1991: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ARTS. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11,12 E 13.
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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