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Lei nº 8.403 de 08 de janeiro de 1992
Data de assinatura:
08 de Janeiro de 1992
Ementa:
AUTORIZA A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., PETROBRÁS E A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A . (BR) A, NAS CONDIÇÃES QUE ESTABELECE, PARTICIPAREM DO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Janeiro de 1992
Fonte:
D.O. DE 09/01/1992, P 327
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA INFRA ESTRUTURA - MINFRA
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG Nº 15 DE 1992, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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