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Lei nº 8.540 de 22 de dezembro de 1992
Data de assinatura:
22 de Dezembro de 1992
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO DISPOSITIVOS DAS
LEIS 8.212
, DE 24/07/1991 (ARTS. 12; 22; 25 E 30) E
8.315
, 23/12/1991 (ART. 3º, I).
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 1992
Fonte:
D.O. DE 23/12/1992
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
Correlação:
DEC 789
, 31/03/1993, ART. 2º: CONTRIBUIÇÕES (REGUL. CUSTEIO) (REVOGADO)
DEC 3.048
, DE 06/05/1999: APROVA O REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Veto:
Mensagem de veto
MSG 930, DE 1992, VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PAR. 5º DO ART. 25, DA LEI 8.212 DE 1991 ALTERADO PELO ART. 1º DO PROJETO
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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