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Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992
Data de assinatura:
29 de Dezembro de 1992
Ementa:
REGULA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 1992
Fonte:
D.O.U de 29/12/1992, pág. nº 18417
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
LEI 12.004
, DE 29/07/2009: ACRESCE O ART. 2-A
LEI 12.010
, DE 03/08/2009: ACRESCE PAR. 5° AO ART. 2°, RENUMERANDO-SE O ATUAL PAR. 5° PARA PAR. 6°
LEI 14.138
, DE 16/04/2021: ACRESCE § 2º AO ART. 2º-A
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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