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Lei nº 8.669 de 30 de junho de 1993
Data de assinatura:
30 de Junho de 1993
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA
LEI 8.561
, DE 29/12/1992, QUE "PRORROGA O TERMO FINAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DA
LEI 8.352
, DE 28/12/1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
01 de Julho de 1993
Fonte:
D.O. DE 01/07/1993, P. 8929
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Alteração:
MPV 395
/1993 (LEI 8.845 - 20/01/1994): PRORROGA PRAZO DO ART. 1º
LEI 8.845
, DE 20/01/1994: PRORROGA PRAZO DO ART. 1º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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