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Lei nº 8.678 de 13 de julho de 1993
Data de assinatura:
13 de Julho de 1993
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO PAGAMENTO DA MODALIDADE DE SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, PREVISTA NO ART. 20, INCISO VIII, DA LEI 8.036, DE 11/05/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Julho de 1993
Fonte:
D.O. DE 14/07/1993, P. 9697
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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