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Lei nº 8.688 de 21 de julho de 1993
Data de assinatura:
21 de Julho de 1993
Ementa:
DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DOS PODERES DA UNIÃO, DAS AUTÁRQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Julho de 1993
Fonte:
D.O. 23/07/1993 P. 10297
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. M. FAZENDA
Alteração:
PRI MF 51 D.O. 01/02/94 P. 1510: TABELA CONTRIBUICAO MENSAL PERCENTUAIS (ART. 2).
OBS. O PARAGRAFO 2. DO ART. 231 DA LEI 8112 FOI VETADO E DEPOIS PROMULGADO
("DERRUBADO") - D.O. 19/4/91 - LIVRO 2/91 P. 513.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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