DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, URBANO E SUBURBANO, DA UNIÃO PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 10.233, DE 05/06/2001: APLICAÇÃO DO PAR. 6º DO ART. 3º
Veto:
Mensagem de Veto MSG 477, DE 1993 - D.O.UL. DE 04/08/1993, P. 11144: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º E 7º DO ART. 1º, ARTS. 2 E 5º E §§ 1º, 2º, 5º, 6º E 7º DO CAPUT DO ART. 6º