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Lei nº 8.762 de 14 de dezembro de 1993
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 1993
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, SOB A JURISDIÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Dezembro de 1993
Fonte:
D.O. DE 15/12/1993, P. 19319
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA MARINHA - MM
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, (MM), ALIENAÇÃO, BENS IMOVEIS, UNIÃO FEDERAL, (CCCPMM), OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, IMOVEL RESIDENCIAL, HABITAÇÃO, PESSOAL, MARINHA, PROGRAMA, HABITAÇÃO, DISPENSA, LICITAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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