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Lei nº 8.856 de 01 de março de 1994
Data de assinatura:
01 de Março de 1994
Ementa:
FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS FISIOTERAPÊUTA E TERAPÊUTA OCUPACIONAL
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Março de 1994
Fonte:
D.O. DE 02/03/1994, P. 2957
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, HORARIO DE TRABALHO, FISIOTERAPEUTA, TERAPIA OCUPACIONAL
Classificação de direito:
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Observação:
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