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Lei nº 8.881 de 03 de junho de 1994
Data de assinatura:
03 de Junho de 1994
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 11 DA
LEI DELEGADA 4
, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Junho de 1994
Fonte:
D.O. DE 06/06/1994, P. 8117
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, REDUÇÃO, VALOR, MULTA, LEI DELEGADA, DEFESA, ECONOMIA POPULAR, HIPOTESE, INFRAÇÃO, CORRELAÇÃO, ABUSO, PODER ECONOMICO. HIPOTESE, CANCELAMENTO, DEBITOS, (SUNAB).
Classificação de direito:
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Observação:
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