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Lei nº 8.896 de 21 de junho de 1994
Data de assinatura:
21 de Junho de 1994
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA
LEI N.º 8.689
, DA 27 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Junho de 1994
Fonte:
D.O. DE 22/06/1994, P. 9092
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
CONVERSÃO DA MPV 515, DE 27/05/1994 - PROMULGADA
ORIGINÁRIA: MPV 379, DE 30/11/1993
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO, NORMAS, EXTINÇÃO, (INAMPS). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, TRANSFERENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (INAMPS), DESTINAÇÃO, JUNTA DELIBERATIVA, (FNS). COMPETENCIA, (FNS), RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, (INAMPS).
Classificação de direito:
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Observação:
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