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Lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994
Data de assinatura:
29 de Junho de 1994
Ementa:
CONCEDE PASSE LIVRE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Junho de 1994
Fonte:
D.O.U de 30/06/1994, pág. nº 9673
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DEC 3.691
, DE 19/12/2000: REGULAMENTAÇÃO
Correlação:
PRI MJ 291 - D.O. 07/04/95 P. 4925: GRUPO DE TRABALHO P/ELABORAR PROPOSTA DE REGULAMENTACAO DA LEI.
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, BENEFÍCIO PESSOAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, DEFICIENTE FÍSICO, PESSOA CARENTE, CORRELAÇÃO, PASSE LIVRE, TRANSPORTE GRATUITO, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. FIXAÇÃO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, BENEFÍCIO PESSOAL, DEFICIENTE FÍSICO.
Classificação de direito:
DIREITOS SOCIAIS.
Observação:
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