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Lei nº 8.905 de 30 de junho de 1994
Data de assinatura:
30 de Junho de 1994
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE CR$ 43.859.080.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Julho de 1994
Fonte:
D.O. DE 04/07/1994, P. 9977
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
CONVERSÃO DA MPV 521, DE 03/06/1994 - PROMULGADA
ORIGINÁRIA:
MPV 424
, DE 03/02/1994
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO EXTRAORDINARIO, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SECA, REGIÃO NORDESTE, (MG).
Classificação de direito:
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Observação:
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