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Lei nº 8.912 de 11 de julho de 1994
Data de assinatura:
11 de Julho de 1994
Ementa:
CONSIDERA O DISTRITO DE FAZENDA NOVA, DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO, ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO E ESTÂNCIA HIDROMINERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Julho de 1994
Fonte:
D.O. DE 12/07/1994, P. 10458
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - MICT
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, DISTRITO, FAZENDA NOVA, MUNICIPIO, BREJO DA MADRE DE DEUS, (PE), AREA, INTERESSE, TURISMO, ESTANCIA HIDROMINERAL
Classificação de direito:
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Observação:
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