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Lei nº 8.919 de 15 de julho de 1994
Data de assinatura:
15 de Julho de 1994
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ANTENAS POR TITULARES DE LICENÇA DE ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Julho de 1994
Fonte:
D.O. DE 19/07/1994, P. 1087
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, GARANTIA, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, ANTENA, ESTAÇÃO, RADIODIFUSÃO. NORMAS, RESPONSABILIDADE, ESTAÇÃO, RADIODIFUSÃO, INSTALAÇÃO, DESPESA, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS, ANTENA
Classificação de direito:
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Observação:
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