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Lei nº 8.921 de 25 de julho de 1994
Data de assinatura:
25 de Julho de 1994
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 131 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Julho de 1994
Fonte:
D.O. DE 26/07/1994, P. 11097
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, ALTERAÇÃO, (CLT). ALTERAÇÃO, (CLT), CORRELAÇÃO, LICENÇA, FALTA AO SERVIÇO, TRABALHADOR, MULHER, RELAÇÃO, GARANTIA, RECEBIMENTO, SALARIO MATERNIDADE
Classificação de direito:
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Observação:
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