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Lei nº 8.922 de 25 de julho de 1994
Data de assinatura:
25 de Julho de 1994
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 20 DA
LEI Nº 8.036
, DE 11 DE MAIO DE 1990 PARA PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA QUANDO O TRABALHADOR OU QUALQUER DE SEUS DEPENDENTES FOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALIGNA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Julho de 1994
Fonte:
D.O. DE 26/07/1994, P. 11097
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, DEPENDENTE, MOVIMENTAÇÃO, SAQUE, CONTA VINCULADA, (FGTS), HIPOTESE, DOENÇA, NEOPLASIA MALIGNA
Classificação de direito:
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Observação:
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