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Lei nº 8.984 de 07 de fevereiro de 1995
Data de assinatura:
07 de Fevereiro de 1995
Ementa:
ESTENDE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Fevereiro de 1995
Fonte:
D.O. DE 08/02/1995, P. 1645
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, DISSIDIO, CORRELAÇÃO, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Classificação de direito:
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Observação:
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