ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE EMOLUMENTOS E TAXAS APROVADA PELO ARTIGO 131 DA LEI N.º 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Fevereiro de 1995
- Publicado em diário extra