CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS, EXTINTO PELA LEI N.º 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Fevereiro de 1995
- Publicado em diário extra