Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 9.000 de 16 de março de 1995
Data de assinatura:
16 de Março de 1995
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Março de 1995
Fonte:
D.O. DE 17/03/1995, P. 3589
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
CONVERSÃO DA
MPV 902
, DE 16/02/1995 - PROMULGADA
ORIGINÁRIA:
MPV 721
, DE 18/11/1994
Correlação:
MPV 1.251, DE 04/01/1996: CORRELAÇÃO
Veto:
---
Assunto:
CONCESSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA, (IPI), MÁQUINA, EQUIPAMENTOS
Classificação de direito:
---
Observação:
---