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Lei nº 9.006 de 17 de março de 1995
Data de assinatura:
17 de Março de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND REPASSADOS, SOB A FORMA DE EMPRÉSTIMO, A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 1995
Fonte:
D.O. DE 20/03/1995, P. 3677
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 03/04/1995, P. 4669: TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO DO ANEXO "DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS" POR PERTENCER A LEI 9.007
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 912, DE 24/02/1995 - PROMULGADA
ORIGINÁRIA:
MPV 787
, DE 30/12/1994
Veto:
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Assunto:
NORMAS, REMUNERAÇÃO, EMPRESTIMO, (FND), REPASSE, (FINEP)
Classificação de direito:
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Observação:
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