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Lei nº 9.011 de 30 de março de 1995
Data de assinatura:
30 de Março de 1995
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 1º DA
LEI N.º 4.090
, DE 13 DE JULHO DE 1962, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE NATAL PARA OS TRABALHADORES.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Março de 1995
Fonte:
D.O. DE 31/03/1995, P. 4573
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, RELAÇÃO, PROPORCIONALIDADE
Classificação de direito:
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Observação:
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