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Lei nº 9.013 de 30 de março de 1995
Data de assinatura:
30 de Março de 1995
Ementa:
ALTERA O ART. 322 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Março de 1995
Fonte:
D.O. DE 31/03/1995
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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