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Lei nº 9.014 de 30 de março de 1995
Data de assinatura:
30 de Março de 1995
Ementa:
CRIA GRATIFIÇÃO TEMPORÁRIA DEVIDA A INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Data de Publicação:
30 de Março de 1995
Fonte:
D.O. 31/03/1995, P.4574
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO - MARE
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 9.266
, DE 15/03/1996.
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 922, DE 24/02/1995 - SANCIONADA.
ORIGINARIA:
MPV 808
, DE 31/12/1994.
PROCEDÊNCIA: EXECUTIVO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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