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Lei nº 9.016 de 30 de março de 1995
Data de assinatura:
30 de Março de 1995
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 133 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Março de 1995
Fonte:
D.O. DE 31/03/1995, P. 4575
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, (CLT), OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, INFORMAÇÃO, SINDICATO, (MTB), INTERRUPÇÃO, TRABALHO, OBJETIVO, CONTROLE, HIPOTESE, SUSPENSÃO, DIREITOS, EMPREGADO, FERIAS
Classificação de direito:
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Observação:
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