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Lei nº 9.027 de 12 de abril de 1995
Data de assinatura:
12 de Abril de 1995
Ementa:
ALTERA O ART. 5º DA
LEI N.º 7.862
, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO NACIONAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Abril de 1995
Fonte:
D.O. DE 13/04/1995, P. 5289
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
ORIGINÁRIA:
MPV 394
, DE 28/12/1993
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 940, DE 16/03/1995 - PROMULGADA
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, PRAZO, (BACEN), BANCO DO BRASIL, (CEF), RECOLHIMENTO, TESOURO NACIONAL, VALOR, REMUNERAÇÃO, INCIDENCIA, SALDO, DEPOSITO, UNIÃO FEDERAL. REMUNERAÇÃO, SALDO, DEPOSITO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, DESPESA, DIVIDA MOBILIARIA, DIVIDA INTERNA, DIVIDA EXTERNA, TESOURO NACIONAL
Classificação de direito:
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Observação:
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