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Lei nº 9.031 de 13 de abril de 1995
Data de assinatura:
13 de Abril de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Min. Público da União
Data de Publicação:
17 de Abril de 1995
Fonte:
D.O. DE 17/04/1995, P. 5362
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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