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Lei nº 9.033 de 02 de maio de 1995
Data de assinatura:
02 de Maio de 1995
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 1º DO ART. 408 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 03/05/1995, P. 6153
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, RELAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, SENTENÇA JUDICIAL, JUIZ, CORRELAÇÃO, REU
Classificação de direito:
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Observação:
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