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Lei nº 9.036 de 05 de maio de 1995
Data de assinatura:
05 de Maio de 1995
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 14 DA
LEI N.º 8.177
, DE 01 DE MARÇO DE 1991, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 08/05/1995, P. 6457
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
POSSIBILIDADE, (CMN), CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, CADERNETA DE POUPANÇA.
Classificação de direito:
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Observação:
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