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Lei nº 9.041 de 09 de maio de 1995
Data de assinatura:
09 de Maio de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE DISPENSA DA MULTA REFERENTE AO ALISTAMENTO ELEITORAL INTEMPESTIVO, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA
LEI N.º 4.737
, DE 15 DE JUNHO DE 1965.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 10/05/1995, P. 6642
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CORRELAÇÃO, DISPENSA, MULTA, PRAZO, ALISTAMENTO ELEITORAL
Classificação de direito:
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Observação:
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