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Lei nº 9.046 de 18 de maio de 1995
Data de assinatura:
18 de Maio de 1995
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 83 DA
LEI Nº 7.210
, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 19/05/1995, P. 7125
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO PENAL, DESTINAÇÃO, MULHER, INSTALAÇÃO, BERÇARIO
Classificação de direito:
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Observação:
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