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Lei nº 9.052 de 25 de maio de 1995
Data de assinatura:
25 de Maio de 1995
Ementa:
AUTORIZA A REVERSÃO AO ESTADO DE GOIÁS DO TERRENO QUE MENCIONA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 26/05/1995, P. 7481
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
SANCIONADA.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, REVERSÃO, IMOVEL, MUNICIPIO, ARAGARÇAS, (GO)
Classificação de direito:
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Observação:
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