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Lei nº 9.053 de 25 de maio de 1995
Data de assinatura:
25 de Maio de 1995
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 50 DA
LEI N.º 6.015
, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Maio de 1995
Fonte:
D.O. DE 26/05/1995, P. 7481
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, NASCIMENTO, TERRITORIO NACIONAL. FIXAÇÃO, PRAZO, REGISTRO, NASCIMENTO, TERRITORIO NACIONAL
Classificação de direito:
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Observação:
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