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Lei nº 9.057 de 06 de junho de 1995
Data de assinatura:
06 de Junho de 1995
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 29, E AO SEU PAR. 4º, DA
LEI N.º 8.931
, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Junho de 1995
Fonte:
D.O. DE 07/06/1995, P. 8172
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, REPASSE, FISCALIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF)
Classificação de direito:
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Observação:
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