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Lei nº 9.060 de 14 de junho de 1995
Data de assinatura:
14 de Junho de 1995
Ementa:
INCLUI LIGAÇÕES FERROVIÁRIAS NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, INSTITUÍDO PELA
LEI 5.917
, DE 10/09/1973.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Junho de 1995
Fonte:
D.O. DE 16/06/1995, P. 8709
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
Alteração:
MPV 427
, DE 09/05/2008: REVOGA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 1'º
LEI 11.772
, DE 17/09/2008: REVOGA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 1°
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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