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Lei nº 9.061 de 14 de junho de 1995
Data de assinatura:
14 de Junho de 1995
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 809 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REFERENTE A ESTATÍSTICA JUDICIÁRIA CRIMINAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Junho de 1995
Fonte:
D.O. DE 16/06/1995, P. 8709
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CORRELAÇÃO, ESTATISTICA, JUDICIARIO, CRIME
Classificação de direito:
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Observação:
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