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Lei nº 9.063 de 14 de junho de 1995
Data de assinatura:
14 de Junho de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, ALTERA DISPOSIÇÕES DAS L
EIS 8.212
E
8.213,
AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Junho de 1995
Fonte:
D.O. DE 20/06/1995, P. 8885
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
MPV 288
, DE 30/03/2006: REVOGA O ART. 1º
LEI 11.321
, DE 07/07/2006: REVOGA O ART. 1º
Correlação:
CONVERSAO DA MPV 1.002
, 19/05/1995. (PROMULGADA)
ORIGINÁRIA:
MPV 598,
DE 1994
Veto:
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Assunto:
NORMAS, AUMENTO, VALOR, SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO, NORMAS, PRAZO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA. ALTERAÇÃO, CRITÉRIOS, COMPROVAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL. ALTERAÇÃO, NORMAS, TRABALHADOR RURAL, REQUISIÇÃO, APOSENTADORIA
Classificação de direito:
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Observação:
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