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Lei nº 9.079 de 14 de julho de 1995
Data de assinatura:
14 de Julho de 1995
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A ADOÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Julho de 1995
Fonte:
D.O. DE 17/07/1995, P. 10465
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
SANCIONADA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSÃO, AÇÃO MONITORIA
Classificação de direito:
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Observação:
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