PRORROGA A VIGÊNCIA DA
LEI N.º 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS, BEM COMO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.